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16 de Maio de 2024

STJ não reconhece união estável paralela mesmo que iniciada antes do casamento.

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A terceira turma do STJ decidiu pelo não reconhecimento de união estável paralela ao casamento mesmo que iniciada antes deste. Também foi decidido pelo não reconhecimento da partilha dos bens em 03 (Três) partes iguais (triação).

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra. Ela manteve o relacionamento por mais de 25 anos. A mulher ajuizou pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.

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