STJ nega pronúncia de réu denunciado apenas com base em inquérito policial
Não se admite a pronúncia de acusado apenas com base em indícios derivados do inquérito policial. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar a pronúncia de um acusado de homicídio. Para os ministros, seriam necessários outros elementos de prova produzidos judicialmente para submeter o réu ao tribunal do júri.
Amparado por depoimento de testemunha ouvida no inquérito, o Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra dois homens por homicídio qualificado consumado — por motivo fútil, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Interrogados em juízo, um dos acusados assumiu a autoria do crime, mas o segundo negou a participação.
Em primeiro grau, a denúncia foi aceita, mas o Tribunal de Justiça de Goiás deu parcial provimento ao recurso defensivo para despronunciar um dos acusados, pois não haveria indícios seguros ou amparados pela prova coletada na Justiça — o q...
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