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5 de Maio de 2024

STJ nega redução de pena a réu condenado por tentativa de estupro qualificado

Corte Superior seguiu entendimento do Ministério Público Federal

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Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a redução da pena imposta a réu condenado por tentativa de estupro qualificado. Na sentença, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso especial apresentado pela defesa, pois avaliou que seria necessário o reexame minucioso de provas – o que é vedado neste tipo de recurso, segundo súmula do STJ.

A defesa questionava decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou os pedidos dos advogados e manteve a pena do réu em 5 anos e 8 meses de reclusão. O TJDFT reconheceu a tentativa de estupro, observando que “o réu conduziu a vítima para local ermo, abaixou as calças, expondo o órgão genital e só não conseguiu a consumação diante da coragem da vitima, que saltou do veículo em movimento”.

Em parecer encaminhado ao STJ, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide sustentou que o réu muito se aproximou da consumação do estupro. Desta forma, justifica-se a sentença aplicada pelo TJDFT, com redução de apenas um terço da pena – conforme prevê o STJ. No entendimento da subprocuradora-geral, acatado pela Corte Superior, quanto mais perto da consumação, menor deve ser a redução da pena, pois maior reprovabilidade merece a conduta do réu.

Íntegra da decisão do STJ no Aresp 1367433/DF

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