STJ: Nulidade, só com dano
A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, pois fica suprida a citação com o comparecimento espontâneo do advogado. A decisão nesse sentido é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) examine a apelação da empresa WSM Design Ltda. contra a sentença que julgou improcedente acusação de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) praticada pelo Banco Banerj S/A.
O processo teve início com a ação declaratória da WSM contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, afirmando a prática de anatocismo existente em operações bancárias realizadas com a instituição financeira.
Em sua defesa, o banco alegou ilegitimidade passiva, afirmando que havia transferido, por contrato de transferência de ativos e assunção de passivos, à sua ex-subsidiária Banerj Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários, hoje banco Banerj S/A, suas agências e contas.
Chamado a se manifestar, o Banerj confirmou a transferência de crédito do Banco do Estado do Rio de Janeiro, acrescentando que havia ajuizado ação de execução de título extrajudicial contra a empresa. Posteriormente, a WSM solicitou ao juiz da primeira instância a substituição do sujeito passivo da ação, passando a figurar o banco Banerj. Ao sentenciar, julgou improcedente o pedido da empresa.
Apelação
A empresa apelou, então, alegando nulidade do processo, pois, com a substituição do sujeito passivo, o substituto não havia sido regularmente citado. O Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ) deu provimento à apelação, anulando o processo desde o início. Segundo entendeu, a ausência de citação do réu configura vício insanável.
O banco recorreu ao STJ, alegando violação dos artigos 42 , parágrafos 1º e 2º , 214 , parágrafo 1º , 250 , parágrafo único , 249 , parágrafo 2º , e 535, II, todos do Código de Processo Civil . Segundo a instituição, seu comparecimento nos autos do processo sanou o vício da ausência de citação e não foi prejudicado por isso.
O recurso especial foi parcialmente conhecido, tendo a Quarta Turma dado provimento apenas para cassar a decisao do TJ-RJ. Para o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada. Com a decisão, o processo retorna ao TJ-RJ para que seja examinado o mérito da apelação da empresa contra o banco, ou seja, a discussão sobre a suposta prática de anatocismo.
No presente caso, não há qualquer prejuízo ao réu, pois a demanda foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau e o ora recorrente, além de comparecer aos autos antes da sentença, após a sua prolação atuou em todas as fases, inclusive apresentando contrarrazões à apelação do autor, afirmou o ministro.