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15 de Junho de 2024

STJ - Pedidos da VRG Linhas Aéreas e Gol serão analisados após o recesso

Publicado por JurisWay
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O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, determinou que os conflitos de competência suscitados pela VRG Linhas Aéreas Ltda. e a Gol Transportes Aéreos S/A sejam analisados após o recesso forense pelo relator, ministro Ari Pargendler. As duas empresas foram vencedoras do leilão judicial da Unidade Produtiva Varig (UPV). A VRG suscitou 34 conflitos de competência e a Gol, outros dois.

A VRG suscitou os conflitos entre as Justiças comum, trabalhista e federal relativos à competência para decidir sobre a responsabilidade do seu patrimônio por dívidas laborais e tributárias da empresa Varig S/A – Viação Aérea Rio Grandense, que se encontra em processo de recuperação judicial perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.

Para isso, a VRG defendeu a sua impossibilidade de responder pelas obrigações da empresa recuperanda, citando o edital do leilão judicial da UPV, o artigo 60 da Lei n. 11.101/2005 e a jurisprudência do STJ.

Pediu, liminarmente, a suspensão das execuções em curso tanto na Justiça trabalhista quanto na federal, na qual foi incluída no pólo passivo da ação. Requereu, também, a designação da competência do juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro “para conhecer e julgar as questões urgentes relativas às obrigações da suscitante no que tange à aquisição da Unidade Produtiva Varig”.

Dívida indenizatória

A VRG Linhas Aéreas e a Gol Transportes Aéreos S.A também suscitaram conflitos entre o juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e vários juízos de Direito dos Juizados Especiais Cíveis, relativos à competência para decidir sobre a responsabilidade do patrimônio das empresas por dívidas indenizatórias da empresa Varig S/A.

As duas alegaram que o fato de terem sido vencedoras em leilão judicial da UPV não gera a responsabilidade apontada pelos juízos de Direito dos Juizados Especiais. Assim, pediram a suspensão da execução de títulos judiciais em curso e de duas decisões proferidas pelo juízo de Direito do Juizado Especial Cível de São Bento do Sul (SC).

O ministro Cesar Rocha afirmou que, analisando os elementos alinhados nos pedidos, a VRG e a Gol não conseguiram demonstrar eventual circunstância urgente que leve à apreciação da liminar pretendida no plantão da Presidência do STJ.

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