jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

STJ | Plano de sa​​úde coletivo

Publicado por Nicholas Merlone
há 4 anos
1
0
0
Salvar


Para a jurisprudência do STJ, a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela prestadora do serviço, no caso de pessoa jurídica com menos de 30 beneficiários, exige a apresentação de justificativa plausível, em virtude da vulnerabilidade desse grupo de usuários e em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos contratos. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma, em processo sob relatoria do ministro Moura Ribeiro (REsp 1.823.727).

  • Sobre o autorNM | Nicholas Merlone Advogado & Escritórios Parceiros
  • Publicações97
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-plano-de-sa-ude-coletivo/820082575
Fale agora com um advogado online