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7 de Maio de 2024

STJ: posse irregular de animais silvestres por longo período de tempo

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Decisão publicada no informativo 550 do STJ:

“O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico pode permanecer na posse dos animais.

Nesse caso específico, aplicar o art. da Lei 5.197/1967 (“Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”) e o art. 25 da Lei 9.605/1998 (“Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos”) equivaleria à negação da sua finalidade, que não é decorrência do princípio da legalidade, mas uma inerência dele.

A legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais. Assim, seria desarrazoado determinar a apreensão dos animais para duvidosa reintegração ao seu habitat e seria difícil identificar qualquer vantagem em transferir a posse para um órgão da Administração Pública.

Ademais, no âmbito criminal, o art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 expressamente prevê que “no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”. Precedente citado: REsp 1.084.347-RS, Segunda Turma, DJe 30/9/2010. REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014.


Fonte: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/stj-posse-irregular-de-animais-silvestres-por-long...

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