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17 de Junho de 2024

STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria. Cumulação. Incidente de Uniformização.

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O Min. ARI PARGENDLER, do STJ, admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo INSS, a respeito da possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) concluiu ser possível a cumulação de aposentadoria e auxílio-acidente, desde que a eclosão da moléstia incapacitante tenha sido anterior à edição da Lei 9.528/1997, não importando, nesse contexto, que o ajuizamento da ação judicial se tenha dado após a vigência da referida norma. A autarquia, entretanto, alegou que a decisão contraria orientação jurisprudencial do STJ e citou precedentes, como o Rec. Esp. 1.244.257 e o Ag. Reg. no Rec. Esp. 1.109.218. Ao constatar a aparente divergência de entendimentos, o Ministro determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente. (Pet. 10.213) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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