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2 de Maio de 2024

STJ proíbe queima de palha da cana em Jaú, no interior paulista

Publicado por Última Instância
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu os produtores de cana-de-açúcar da região do município de Jaú (SP) de queimar a palha da cana-de-açúcar, método usado tradicionalmente para facilitar a colheita manual. O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação civil pública com o objetivo de impedir a queima da cana, sustentando que tal prática acarreta intensos danos ao meio ambiente.

Em 1ª instância, o pedido foi negado e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a sentença por entender que a queima da folhagem seca da cana-de-açúcar não é proibida. Entendeu que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) fixou diretrizes gerais de proteção, não estabelecendo, com relação às queimadas, nenhum tipo de vedação em culturas regulares renovadas.

Segundo o TJ-SP, a fuligem provocada pela queima da palha de cana é apenas um incômodo de efeitos estéticos. Quanto ao câncer, toda fumaça é prejudicial, mas a pior delas é a derivada dos combustíveis fósseis, diz o acórdão do Tribunal, mencionando estudos que afastariam a relação entre a fuligem da cana e processos cancerígenos. Na verdade, Pro-Álcool trouxe ao meio ambiente enormes benefícios, acrescenta o acórdão.

O TJ-SP concluiu que a indústria sucroalcooleira, ao contrário do alegado, resolve questão econômico-social...

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