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15 de Maio de 2024

STJ reconhece legitimidade do MP de propor ação em matéria previdenciária

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado no voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do Ministério Público. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do Supremo que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo. No STJ, o recurso é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. A autarquia recorreu, mas não teve êxito.

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