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30 de Maio de 2024

STJ reconhece legitimidade do MP para ajuizar ação em matéria previdenciária

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a legitimidade do MP (Ministério Público) para propor ação civil pública em matéria previdenciária. A 5ª Turma da Corte se alinhou à posição do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de valorizar o interesse social envolvido no assunto.

Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. A ministra lembrou, entretanto, doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) considerou legítima a atuação do MPF (Ministério Público Federal) em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. O INSS, então, (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu ao STJ.

O STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário, como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados, para fins previdenciários e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos. No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação.

Para a ministra do STJ é indiscutível a presença do relevante interesse social no âmbito do direito previdenciário, o que viabiliza a atuação do MP na demanda.

“O reconhecimento da legitimidade mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme”, disse.

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