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17 de Maio de 2024

STJ reconhece litispendência entre ações coletivas com partes distintas

Publicado por Consultor Jurídico
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O fato de duas ou mais ações coletivas serem propostas por partes distintas não impede a configuração da litispendência. Como nesses casos há substituição processual por legitimado extraordinário, deve apenas ser observada a identidade dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, dos pedidos e da causa de pedir.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer litispendência entre ações propostas por entidades de defesa do consumidor contra um banco.

No caso, o In...

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