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16 de Junho de 2024

STJ reconhece tempestividade de recurso fora das regras do novo CPC

Publicado por Consultor Jurídico
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a tempestividade de um recurso especial protocolado fora do prazo e sem a comprovação de feriado local que impediu sua formalização dentro das regras do novo Código de Processo Civil. A maioria do colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela discordou do relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, que ficou vencido.

Segundo o processo, o autor do recurso foi intimado eletronicamente em 20 de maio de 2016 do acórdão recorrido do Tribunal de Justiça de Tocantins. O prazo de 15 dias úteis para a interposição do recurso especial teve início, para Cueva, em 23 de maio, expirando em 13 de junho. Porém, o recurso foi protocolado em 14 de junho, motivo pelo qual o ministro e a própria presidência do STJ o consideraram intempestivo.

Cueva explica que a Corte Especial firmou entendimento, quando ainda estava vigente o antigo CPC, de admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso, em agravo in...

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