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6 de Maio de 2024

STJ regulamenta intimação eletrônica de órgãos públicos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (7) a Resolução 10/2015, que altera a Resolução 14/2013 e regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal.

Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas – atualmente em fase de homologação – funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados.

A ferramenta tecnológica representa um avanço no quesito da celeridade processual, pois vai permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outras unidades federativas sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual.

Formas de adesão

De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça (MNI), caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.

O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo da Lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.

O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.

Alternativa sustentável

A intimação eletrônica alinha o STJ ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que sua implantação acarretará expressiva economia de papel e de insumos utilizados na impressão de milhares de mandados e ofícios intimatórios.

O Ministério Público do Piauí será o primeiro órgão público a utilizar o Portal de Intimações por meio da internet, enquanto o Ministério Público Federal será o primeiro a ser intimado eletronicamente via MNI.

Leia a íntegra da Resolução 10/2015.

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