jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

STJ-responsabilidade do estabelecimento comercial, quanto ao roubo.

Estacionamento, caso esse seja gratuito, externo e de livre acesso.

Publicado por Renan Durso
há 4 anos
0
0
0
Salvar

A súmula nº. 130, do STJ, determina que estabelecimentos comerciais possuem responsabilidade por assaltos à mão armada praticados contra clientes em seus estacionamentos, ainda que esses sejam gratuitos.

Analisando caso em que o roubo à mão armada ocorreu em estacionamento de estabelecimento comercial, que era gratuito, em área externa e de livre acesso por todos, o Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação da referida súmula ao casos, por entender se tratar de caso fortuito externo, não gerando ao estabelecimento comercial dever de indenização.

STJ - REsp 1431606/SP

#direitocivil #estabelecimentocomercial #advocaciaempresarial #advogado #estacionamento #roubo #assalto #indenizacao #direito #consumidor #consumo #direitoconsumidor

  • Sobre o autorAdvogado especialista na área da saúde. l
  • Publicações161
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações115
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-responsabilidade-do-estabelecimento-comercial-quanto-ao-roubo/831495618
Fale agora com um advogado online