STJ-responsabilidade do estabelecimento comercial, quanto ao roubo.
Estacionamento, caso esse seja gratuito, externo e de livre acesso.
A súmula nº. 130, do STJ, determina que estabelecimentos comerciais possuem responsabilidade por assaltos à mão armada praticados contra clientes em seus estacionamentos, ainda que esses sejam gratuitos.
Analisando caso em que o roubo à mão armada ocorreu em estacionamento de estabelecimento comercial, que era gratuito, em área externa e de livre acesso por todos, o Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação da referida súmula ao casos, por entender se tratar de caso fortuito externo, não gerando ao estabelecimento comercial dever de indenização.
STJ - REsp 1431606/SP
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