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6 de Maio de 2024

STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade

Publicado por Consultor Jurídico
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A agressão doméstica de menor gravidade, com lesões simples, ameaça e perturbação, não impediu que o homem fosse condenado com base na Lei Maria da Penha. Porém, no primeiro dos dois anos da pena restritiva de direitos ele prestará serviços à comunidade. O ministro Hamilton Carvalhido, exercendo a presidência do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a decisão de primeiro grau que permitiu a substituição da pena.

A Defensoria Pública estadual entrou com o Habeas Corpus no STJ porque a decisão do juiz foi alterada pelo Tribunal sul-mato-grossense. Para o órgão, a substituição de uma pe...

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