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1 de Junho de 2024

STJ retoma discussão de prazo decadencial no direito adquirido

Publicado por Consultor Jurídico
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou a analisar se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. O tema foi registrado sob o número 966 no sistema de repetitivos do STJ e está sob análise desde 2016. A ministra Regina Costa pediu vista na sessão desta quarta-feira (23/10).

A discussão gira em torno de um recurso especial que pede impugnação de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decretou a decadência para...

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