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15 de Maio de 2024

STJ reúne jurisprudência de julgamentos sobre professores

Publicado por Consultor Jurídico
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O Brasil tem, hoje, mais de 2 milhões de professores, responsáveis pela educação de quase 60 milhões de pessoas. Nas últimas décadas, a classe teve importantes vitórias, como a promulgação da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional da categoria.

Entretanto, a falta de definição de uma carreira adequada, o descumprimento da legislação por parte do Estado e a pouca valorização profissional ainda marcam a vida da maioria dos docentes, que muitas vezes têm de recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Em comemoração ao Dia do Professor, neste domingo (15/10), o Superior Tribunal de Justiça reuniu os precedentes de vários julgados que trataram sobre a profissão e, em alguns casos, interferiram na vida de boa parte da categoria.

O STJ, por exemplo, fixou jurisprudência de que a função de magistério abrange não só o trabalho em classe, mas também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento a pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação.

O entendimento foi aplicado no julgamento na 2ª Turma no recurso ordinário em mandado de segurança 52.954. O relator, ministro Herman Benjamin, lembrou que o Supremo Tribunal Federal havia editado a Súmula 726, segundo a qual, para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computava o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

Posteriormente, ao analisar a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 11.301/06, o STF excluiu do direito à aposentadoria especial os especialistas em educação, mantendo o benefício para os professores de carreira, ainda que em exercício de atividades de direção, assessoramento ou coordenação.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma negou o pedido de uma servidora que, embora aprovada em concurso para professora, ocupava o cargo de secretária escolar e não apresentou prova de que exercesse atividade relacionada a coordenação ou assessoramento pedagógico, nem tampouco a direção de unidade escolar.

Piso nacional
Em 16 de julho de 2008, foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional. Com isso, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da rede pública, atualmente, deveria ser de R$ 2.298,80.

Desde a sanção, porém, a lei do piso tem sido alvo de diversas ações na Justiça. Em fevereiro de 2017, o STJ analisou controvérsias relacionadas ao piso da educação básica e reflexos dos valores do piso sobre gratificações e demais vanta...


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