STJ suspende execução sobre índice de correção em cédulas de crédito rural
À espera de julgamento de embargos de divergência, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu execução provisória individual envolvendo a correção monetária aplicável a cédulas de crédito rural implementadas durante o Plano Collor I.
A execução foi iniciada após decisão da 3ª Turma em outro processo (REsp 1.319.232), no qual o Ministério Público Federal busca a devolução das diferenças pagas pelos mutuários de cédulas de crédito rural lastreadas em recursos da caderneta de poupança, em virtude da implementação do plano, em março de 1990.
Em 2014, a 3ª Turma definiu como índice de correção a BTN-f, e não o IPC, estabelecendo que o Banco do Brasil devolvesse as diferenças entre o primeiro e o segundo índice. Em virtude desse julgamento, foram interpostas ações autônomas de liquidação e cumprimento de sentença coletiva, em caráter provisório.
Todavia, ainda no mesmo...
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