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7 de Maio de 2024

STJ

Publicado por Vivian Domingos
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A "mens legis" que autorizou o inventário extrajudicial foi justamente a de desafogar o Judiciário, afastando a via judicial de processos nos quais não se necessita de chancela judicial,assegurando solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes. #advogadacomestilo⚖️💰📚 #oabbangu #oabmulher #direitocivil #inventario #advocaciaporamor❤️

  • Sobre o autorEntusiasta do direito processual e gestão jurídica.
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