Sucumbência em processos arbitrais
Publicado por Augusto Santos
há 6 anos
Caros amigos, gostaria de dividir minha pretensa dúvida, sobre o art. 85 do CPC, sobre sucumbência, porém em processos realizados em câmaras arbitrais.
Minha dúvida fica, porque um processo em câmara arbitral, mesmo que tendo força de uma decisão prolatada por juiz de direito, trata-se de âmbito extrajudicial, mesmo que as causas são julgadas por direito e mesmo as partes não tendo obrigação de contratar um advogado, quando assim o fazem, não consigo associar a obrigação do art. 85 a decisão prolatada pelo árbitro. O que vocês consideram neste caso específico.