jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Suicídio premeditado exclui cobertura e pagamento do benefício 1

0
0
0
Salvar

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou a cobertura e o pagamento de indenização de seguros de vida à esposa e filhos de Orivaldo Rocho Pereira, morto em 31 de julho de 2001. Cleusa da Rosa Pereira e seus dois filhos ajuizaram a ação de cobrança dos seguros na Comarca de Sombrio, contra a Unibanco AIG Seguros e Porto Seguro Seguradora, após a ocorrência de suicídio de Orivaldo.

A sentença de origem determinou o pagamento da indenização aos familiares, e as seguradoras apelaram sob o argumento de suicídio premeditado como motivo para a exclusão da cobertura dos seguros.

Nos seis meses anteriores ao falecimento, o segurado contratou 15 seguros, entre apólices de seguro de vida individual e de vida prestamista, visando a quitação de consórcios, compra de caminhões e de imóvel. Os filhos alegaram que a contratação referia-se a seguros casados, com vinculação aos consórcios e financiamentos.

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações110
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suicidio-premeditado-exclui-cobertura-e-pagamento-do-beneficio-1/2255294
Fale agora com um advogado online