Súmula 14 é uma vitória da OAB e de Toron, afirma Fábio Trad
Campo Grande (MS) - "A OAB-MS sabe que o querido colega Toron teve de enfrentar várias resistências internas para viabilizar a proposição que culminou com a aprovação da Súmula Vinculante 14 do Supremo que dá amplo acesso aos advogados e defensores aos inquéritos policiais. Esta é uma vitória da instituição como um todo, mas, também, uma consagração especial ao esforço do colega criminalista Toron que, com a sua inteligência, venceu preconceitos e sectarismos. Parabéns Cezar Britto e Toron", afirmou hoje (5) o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, ao parabenizar o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Alberto Zacharias Toron, pela aprovação da referida súmula no Supremo Tribunal Federal (STF) e pela ampla repercussão da medida com o fortalecimento das prerrogativas da advocacia em todo o Brasil.
A Súmula 14, cuja redação final foi aprovada pelo STF a pedido da OAB nacional no início desta semana, estabelece o amplo acesso dos advogados e defensores públicos a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que estes tramitem em sigilo. A sessão extraordinária do Supremo foi acompanhada pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto. A sustentação oral, em nome da entidade, foi feita pelo secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron.
Foi Toron quem propôs ao Conselho Federal da Ordem que pedisse ao Supremo a edição da súmula vinculante. Em sua proposta, aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros em sessão no dia 9 de junho do ano passado, Toron afirmava que "tal posicionamento, isto é, o da utilização da Súmula Vinculante em prol da defesa, foi defendido pioneiramente pelo preclaro presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, e é, inquestionavelmente, ao menos por ora, o mais eficaz contra os abusos praticados". Fábio Trad defendeu a proposta que inspirou Toron em artigo publicado no Boletim IBCCRIM nº 152 em julho de 2005
Veja a íntegra do texto final da Súmula de número 14:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".