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6 de Maio de 2024

Súmula 385 protege órgãos e comércio de pagar danos morais a consumidores

Publicado por Consultor Jurídico
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Não se pretende com este artigo apresentar os paradigmas jurisprudenciais pretéritos à Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo tecer críticas as casuísticas fundantes que deram legitimação positiva à prudência dos redatores da Súmula. Pretende-se apontar seu equívoco teórico a par da casuística do próprio Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como suas consequências práticas. A Súmula apresenta o seguinte teor: Da anotação irregular em cadastro de proteçã...

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