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3 de Maio de 2024

Súmula 582 do STJ

''Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça...''

Publicado por Marinho Advogados
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De acordo com a Nova Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

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