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7 de Maio de 2024

Súmula do CJF relativa à revisão de indeferimento de benefício é cancelada

Publicado por COAD
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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/6) o cancelamento da Súmula 64 do Conselho da Justiça Federal relativa à revisão de indeferimento de benefício. Confira:


Súmula 64 (Cancelamento)

O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.


FONTE: Equipe Técnica ADV



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