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3 de Maio de 2024

Súmula do STJ dispensa notificação prévia em crimes funcionais

Publicado por Expresso da Notícia
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STJ aprova súmula que trata de crimes funcionais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no dia 12 de setembro, súmula sobre crimes funcionais. O Tribunal firmou entendimento segundo o qual a notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos, é dispensável quando a denúncia está respaldada por inquérito policial. Assim, a Terceira Seção seguiu diversos precedentes da Corte, proclamou a súmula de número 330 , com o seguinte teor:

“É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal , na ação penal instituída por inquérito policial.”

Referência: CPP , 514 .

Resp 106491 – PR (5ª T 10/03/97 – DJ 19/05/97)

Resp 203.256 – SP (5ª T 13/03/02 – DJ 05/08/02)

Resp 271937 – SP (5ª T 23/04/02 – DJ 20/05/02)

HC 29574- PR (5ª T 17/02/2004 – DJ 22/03/04)

Resp 594051 – RJ (5ª T 19/05/05 – DJ 20/06/05)

HC 28814 – SP (6ª T 26/05/04 – DJ 01/07/04)

HC 34704 – RJ (6ª T 28/09/04 – DJ 01/02/05)

Resp 174290 – RJ (6ª T 13/09/05 – DJ 03/10/05).

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