jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Súmula do STJ exige aviso de recebimento para citação postal

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
0
0
0
Salvar

A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. Este é o texto da Súmula 429 fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A regra estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal, meio pelo qual se convoca a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

A Súmula expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema como orientação pas os tribunais estaduais e federais, sem poder vinculante. A referência legal da nova Súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Para aprovação do verbete, os ministros do STJ consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do tribunal a respeito do tema, além de um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física.

Um dos precedentes analisados pela Corte Especial foi a julgamento em 2005. Naquele caso, o relator, mi...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10997
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-do-stj-exige-aviso-de-recebimento-para-citacao-postal/2133658
Fale agora com um advogado online