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1 de Maio de 2024

Súmula Vinculante nº 26 do STF

Publicado por Fulgencio Ribeiro
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Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1271

  • Sobre o autorFunc. P. Federal Aposentado. MPF
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