Súmula Vinculante nº 26 do STF
Publicado por Fulgencio Ribeiro
há 10 anos
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1271