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1 de Maio de 2024

Súmula Vinculante nº.27- Competência, Justiça Estadual, Interesse da Anatel

Publicado por Geovani Santos
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SÚMULA VINCULANTE 27

– Competência Justiça Estadual

- CDC

- Interesse da Anatel vai para a Justiça Federal

Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Data de Aprovação 18/12/2009

“Não exige a lei a participação da ANATEL nas ações em que sejam parte as operadoras de telefonia e os consumidores.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o processamento e o julgamento dos feitos em que se discute a possibilidade da cobrança de tarifa de assinatura básica mensal de serviço de telefonia fixa estão no âmbito da competência da Justiça comum, inclusive na esfera dos juizados especiais."

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