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6 de Maio de 2024

Súmulas aprovada pelo Superior tribunal de Justiça

Publicado por Dr Edson Cardoso
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    • A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou as súmulas 630 e 631. A primeira trata da incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e a segunda, dos efeitos primários e secundários do indulto.

      As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

      Veja a íntegra das súmulas:

      Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

      Súmula 631: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

      Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Fonte: Conjur)


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumulas-aprovada-pelo-superior-tribunal-de-justica/705232763
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