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3 de Maio de 2024

Súmulas do TST serão atingidas pela reforma

Publicado por Espaço Vital
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O texto do Projeto de Lei nº 6769/2016, que trata da reforma trabalhista, cancela de forma indireta oito súmulas do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis aos trabalhadores. O projeto legaliza práticas atualmente rechaçadas pelos ministros ou suprime indenizações previstas nessas normas que orientam os magistrados de primeiro e segundo graus.

As chamadas horas “in itinere” hoje devidas pelas empresas e prevista na Súmula nº 90 deixam de existir, pela proposta.

Outra súmula atingida é a 437. O projeto de lei autoriza o intervalo intrajornada para repouso e alimentação de até 30 minutos por meio de acordo coletivo.

Mais uma mudança é a possibilidade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista no artigo 59-B do projeto, ser estabelecida mediante acordo individual e para qualquer setor. Atualmente a Súmula nº 444 admite a utilização dessas jornadas mediante acordo em convenção coletiva.

A Súmula 372 do TST que prevê a incorporação ao salário de gratificação, após dez anos de pagamento, também será atingida. A proposta suspende essa possibilidade. Nesse sentido, se um gerente ganha uma remuneração extra em função do cargo, deixa de exercê-lo após dez anos na mesma empresa, por exemplo, ele não terá mais direito a incorporar esse pagamento à nova remuneração.

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