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3 de Maio de 2024

Supermercado desrespeita Código do Consumidor e princípio da solidariedade ao não trocar produtos com defeito, afirma MPF

Carrefour tem encaminhado consumidores à assistência técnica em endereço distinto das lojas nas quais os produtos defeituosos foram adquiridos

há 6 anos
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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os supermercados Carrefour respeitem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o princípio da solidariedade entre o fabricante e o comerciante quando se constata defeito na mercadoria. A manifestação se deu em recurso especial nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na qual se discute o mal procedimento adotado pela empresa na troca de produtos com defeito.

Para o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha, é o consumidor que deve escolher entre devolver o produto defeituoso ao comerciante ou enviá-lo diretamente à assistência técnica. E mais: no caso de o comerciante constatar que se trata de produto essencial deve providenciar a troca imediata, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Caso – O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública alegando ser abusiva a prática do Carrefour de recusar o recebimento dos produtos defeituosos em suas lojas, obrigando o consumidor a procurar, ele mesmo, a assistência técnica. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por sua vez, considerou essa prática regular.

Insatisfeito, o MPDFT foi ao STJ, instância em que o Ministério Público Federal foi provocado a se manifestar. No entendimento do subprocurador-geral da República, o recurso em prol dos consumidores é pertinente e a decisão do TJDFT deve ser reformada. “Tal situação impede o imediato exercício do direito de troca pelo consumidor, conforme assegurado pela legislação regente do tema”, afirma Antônio Carlos Bigonha, razão por que sustenta a procedência da ação para que o Carrefour mude suas práticas no atendimento ao consumidor.

Leia a íntegra do parecer

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