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30 de Abril de 2024

Supremo definirá questão da autonomia de TRTs e CSJT

Publicado por Consultor Jurídico
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A Constituição Federal dispõe, no seu artigo 96, ser da competência privativa dos tribunais brasileiros eleger seus próprios dirigentes, elaborar seus regimentos internos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares, inclusive aqueles dos juízos que lhes forem vinculados, bem como prover os cargos de juiz e servidores.

São também de sua competência privativa a proposição de novas unidades judiciárias e os demais atos administrativos de gestão. Essas atividades privativas integram as denominadas garantias institucionais do Poder Judiciário, constituindo parte do que se convencionou, na literatura constitucional, chamar de princípio do autogoverno dos tribunais , cuja importância repousa na ideia republicana de garantia de independência do Poder Judiciário no relacionamento com os outros poderes (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional . São Paulo: Atlas, 2000, página 434).

Ainda que as luzes dos debates sobre a Reforma do Poder Judiciário, em meados dos anos 2000, não tenham ajustado seu foco para esse particular aspecto, a criação dos conselhos nacionais, perpetrada pela Emenda Constitucional 45/2004, agregou a esse desenho institucional outros elementos que ainda carecem de melhor compreensão.

Na época, o debate foi fortemente centrado na proposta de criação do Conselho Nacional de Justiça, e na sua (i) legitimidade constitucional, tema que, logo depois, foi enfrentado e estabilizado pelo Supremo Tribunal Federal (cf. ADI 3.367).

Pouco se falou, por exemplo, sobre a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e sobre a harmonização de ambos os conselhos que passaram a ocupar, administrativamente, posição de cúpula em relação aos tribunais (com exceção do STF), com aquelas garantias institucionais a estes asseguradas pela Constituição.

No caso da Justiça do Trabalho, onde o CSJT, por força do artigo 111-A, parágrafo 2º, inciso II, funciona como órgão central do sistema de justiça de primeiro e segundo graus, a sua fun...

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