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4 de Maio de 2024

Supremo discute leilão extrajudicial

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Dois ministros sinalizaram, ontem, que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá proibir que instituições financeiras promovam, diretamente, o leilão de bens hipotecados para receber o pagamento de dívidas - pelo mecanismo da execução extrajudicial, previsto no Decreto-Lei nº 70, de 1966. A Corte começou a analisar um recurso do Banco Bradesco, que defende o direito de leiloar diretamente bens hipotecados para executar créditos extrajudicialmente. Os ministros aplicaram ao caso o mecanismo da repercussão geral.

No processo em discussão, um casal paulistano comprou um imóvel e assinou, com o Bradesco, um contrato prevendo o procedimento extrajudicial de crédito hipotecário. Como as prestações não foram pagas, a instituição promoveu a execução extrajudicial do imóvel. O casal entrou com uma ação anulatória, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo a Corte paulista, a execução extrajudicial de créditos afronta uma série de princípios constitucionais - como o do controle jurisdicional, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Já o Bradesco argumenta que o Decreto-Lei nº 70 foi recepcionado pela Constituição Federal.

Ao julgar o processo ontem, dois ministros se posicionaram de forma contrária à instituição bancária. "Muitas são as causas do inadimplemento daqueles que adquirem a casa própria", afirmou o ministro Março Aurélio, relator do caso. "Ninguém deixa de pagar prestação do próprio teto e da respectiva família sem uma causa ponderável", continuou.

De acordo com o ministro, permitir que o devedor perca seus bens sem o crivo do Judiciário seria desrespeitar o devido processo legal. "A noção inerente ao devido processo remete necessariamente ao Judiciário, já que ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos", afirmou o ministro Março Aurélio. Ele ressaltou ainda que o decreto questionado foi editado durante a ditadura e privilegia a parte mais forte do processo - ou seja, o credor. O ministro Luiz Fux seguiu o entendimento, e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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