jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Supremo dispensa empresa de apresentar certidão trabalhista

A liminar, para ser mantida, deve ser confirmada pelo plenário da Corte.

0
0
0
Salvar

Bárbara Pombo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para dispensar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará (Ematerce) de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em licitações públicas. A liminar, para ser mantida, deve ser confirmada pelo plenário da Corte.

A apresentação do documento é obrigatória por lei desde janeiro de 2012. Para participar de concorrências, as empresas devem comprovar que estão em dia com o pagamento de débitos trabalhistas, reconhecidos em decisões judiciais definitivas - transitadas em julgado.

Na decisão, o ministro aceitou os argumentos da empresa de que teria sido incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de forma automática, sem chance de se manifestar sobre a constitucionalidade do ato. O banco reúne os empregadores inadimplentes em processos de execução trabalhista.

Tenho para mim que a inscrição da Ematerce no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sem o prévio procedimento administrativo parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal, também aplicado aos procedimentos de caráter meramente administrativo, afirmou o ministro na decisão.

A Ematerce venceu três licitações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para prestar serviços de assistência técnica e extensão rural para o acompanhamento de famílias em situação de extrema pobreza. Mas não conseguia assinar os contratos, pois consta como inadimplente, o que impede a emissão da certidão trabalhista.

No pedido de liminar, afirmou que um dos prazos dados pelo ministério para regularizar os débitos trabalhistas acabou no dia 20. O próximo prazo, referente ao segundo lote da licitação, vence no dia 10 de abril.

Com a decisão, o Ministério do Desenvolvimento Agrário não pode exigir a certidão da empresa para firmar os contratos de prestação de serviços.

Fonte: Valor Econômico

  • Publicações4890
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações110
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-dispensa-empresa-de-apresentar-certidao-trabalhista/100422728
Fale agora com um advogado online