jusbrasil.com.br
11 de Junho de 2024

Supremo mantém nulidade de provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial.

Segunda Turma reafirmou que o ingresso em domicílio exige demonstração de razões que indiquem a ocorrência do crime.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
mês passado
3
0
0
Salvar

O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal, fixada no Tema 280 da repercussão geral, de que a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.

Flagrante

Os recursos extraordinários foram interpostos por Ministérios Públicos estaduais contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também aplicaram o entendimento do Supremo.

Nos casos analisados, os policiais entraram nas residências ou após denúncia anônima ou depois de apreenderem drogas com os investigados, sem indícios concretos de que outros crimes estariam ocorrendo nos locais.

Jurisprudência

Prevaleceu no julgamento dos recursos o voto do ministro Gilmar Mendes, relator, que constatou a conformidade dos acórdãos do STJ com a jurisprudência do STF.

A Turma negou provimento aos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários (RE) 1447057, 1449343, 1449529, 1472091 e 1447077.

Fonte: Site STF

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações365
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações189
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-mantem-nulidade-de-provas-obtidas-em-busca-domiciliar-sem-mandado-judicial/2433255817
Fale agora com um advogado online