Supremo não referenda liminar que afastou Renan
Por maioria, ministros adotaram entendimento divergente do ministro Celso de Mello, impedindo apenas que Renan assuma a presidência da República. Ele mantém, no entanto, a presidência do Senado.
O plenário do STF não referendou nesta quarta-feira, 7, o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado. Seis ministros referendaram apenas em parte a liminar do ministro Marco Aurélio, mantendo o senador na presidência da Casa, mas decidiram que ele não pode assumir a Presidência da República em caso de ausência de Michel Temer. Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.
Veja como ficou o placar:
A favor do afastamento
Marco Aurélio
Edson Fachin
Rosa Weber
Contra o afastamento
Luiz Fux
Ricardo Lewandowski
Teori Zavasck
Celso de Mello
Dias Toffoli
Cármen Lúcia
ADPF
A liminar se deu na ADPF 402, que tem como autor a Rede Sustentabilidade. O partido pede que a Corte confira ao art. 10 da lei 9.882/99 interpretação no sentido de que "a pendência de ação penal já recebida pelo STF é incompatível com o exercício dos cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do (a) Presidente da República". O julgamento foi iniciado em novembro e suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli após votos de seis ministros pela proibição de réus na linha sucessória da Presidência.
Liminar
Na semana passada, o STF recebeu denúncia contra Renan, que passou a responder ação penal na Corte por peculato. Ao afastar cautelarmente o senador do comando do Senado, o ministro Marco Aurélio levou em conta o entendimento de que réus não podem ocupar cargos que estejam na linha sucessória da Presidência.
O ministro esclareceu que a decisão não tem o condão de concluir o julgamento de fundo da ADPF, uma vez que isso é atribuição do plenário. Urge providência, no entanto, porque "o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica".
A liminar, no entanto, não foi cumprida por Renan. O ministro, então, levou a decisão para referendo do plenário nesta quarta-feira.
"Tempos estranhos"
Como vem dizendo frequentemente, o ministro Marco Aurélioiniciou seu voto afirmando que são "tempos estranhos [...] vivenciados nessa sofrida República" e criticou a postura do presidente do Senado:
"Hoje, ao que tudo indicia, pensa o leigo que o Senado da República é o senador Renan Calheiros. Explico: ante a liminar, e não cheguei a tanto, cancelou-se não só encontro natalino, como também cancelou-se, no dia de ontem, a sessão plenária, procedendo-se de igual forma a sessão de hoje. Se diz que sem ele, e à essa altura está sendo tomado como um salvador da pátria amada, não teremos a aprovação de medidas emergenciais visando combater um mal maior, que é a crise econômica financeira a provocar desalento, a provocar ausência de esperança aos jovens que são projetados, colocados nesse mercado desequilibrado de trabalho, com oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos."
Quanto ao afastamento, o ministro lembrou decisão da Corte que referendou liminar do ministro Teori Zavascki que determinou o afastamento de Eduardo Cunha, e argumentou que o mesmo tratamento deveria ser dado a Renan Calheiros.
"O mesmo tratamento dado pelo plenário, com idênticas Constituição e composição, a situação jurídica do presidente da Câmara cumpre ser implementada relativamente ao presidente do Senado. Fora isso, é a variação inconcebível, em total desprestígio para o Supremo aos olhos da comunidade jurídica, acadêmica e política, ao fim da sociedade."
Finalizou ressaltando que, conforme a Constituição, "réu em processo-crime da competência originária do Supremo não pode ocupar cargo na linha de substituição da linha da Republica, como já foi proclamado a uma só voz na AC 4070, em liminar cumprida pela manhã, e confirmada a tarde, do ministro Teori Zavascki, seja do Senado, ou mesmo do Supremo".
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Periculum in mora
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, pediu a palavra para antecipar seu voto. Primeiramente, ele fez uma retificação na parte dispositiva de seu voto proferido no julgamento de mérito da ADPF 402. Antes ele havia acompanhado integralmente o relator, mas disse que, na leitura do voto, percebeu que em suas conclusões Marco Aurélio foi além da compreensão que teve.
Com relação ao referendo da liminar, o ministro votou para referendar em menor extensão, assentando que os substitutos eventuais do presidente da República, caso ostentem a posição de réus perante essa Corte Suprema, ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de presidente da República, mas mantendo seus cargos de chefia.
"Entendo que não se justifica o afastamento cautelar do senhor presidente do Senado Federal da posição para a qual foi eleito por seus pares ainda mais porque inocorrente, como penso, situação configuradora de periculum in mora, pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação recairá, observada a ordem de convocação, na pessoa do senhor presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo razão para adotar medida tão extraordinária como a preconizada na decisão em causa."
A divergência aberta pelo decano foi acompanhada pela maioria.
Fonte: Migalhas
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