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16 de Junho de 2024

Supremo reconhece regime aberto a réu primário por tráfico de drogas

Publicado por Consultor Jurídico
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É inadequado obrigar que um réu primário inicie o cumprimento da pena em regime fechado, especialmente depois de ter sido aplicada na sentença a cláusula de diminuição de pena porque ele tem bons antecedentes. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (4/10), ao conceder Habeas Corpus para um homem condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas.

O colegiado determinou, ainda, a substituição da pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de di...

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