Suspensa a portaria que alterou regras de combate ao trabalho escravo
A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deferiu liminar nesta terça-feira, 24 de outubro, suspendendo os efeitos da Portaria 1.129 de 13 de outubro de 2017.
A norma havia alterado a caracterização do trabalho análogo ao escravo assim como a divulgação e atualização da lista suja do trabalho escravo.
A ministra afirma que a portaria "aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo", as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, "atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo".
Nos fundamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 489, proposta pelo Partido Rede, estão a violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, proibição ao retrocesso social, tratamento desumano e degradante, igualdade, liberdade e direito fundamental ao trabalho.
O próprio STF já se posicionou em decisões anteriores no sentido de que para configurar o trabalho análogo ao escravo não é necessário a prova da coação física da liberdade de ir e vir ou o cerceamento da liberdade de locomoção. A Suprema Corte adota o entendimento de que basta a submissão da vítima a trabalhos forçados, a jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho.