Suspensa emissão de guias de autorização a estabelecimento que adquiria madeira de empresas fantasmas
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) pode suspender a emissão de guias de autorização a estabelecimento que adquiriu madeiras de empresas fantasmas. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que obteve, na Justiça, decisão favorável em ação ajuizada pela empresa Maderji Indústria e Comércio Ltda.
Após constar que a empresa adquiriu 400 m³ de madeira serrada de empresas fantasmas, o Ibama adotou diversas medidas administrativas, dentre elas: a anulação de guias falsas, apreensões, lacres, além da suspensão de emissão de Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs), enquanto tramitava a apuração da infração.
Alegando demora na tramitação do processo, a empresa pediu à Justiça que lhe garantisse o direito à emissão das ATPFs para que pudesse desenvolver suas atividades. O juízo de 1ª instância acatou parcialmente esse pedido e deu prazo de 90 dias para que o Ibama decidisse sobre a suspensão preventiva. Após ee tempo, a autarquia deveria voltar a fornecer as ATPFs. In
conformado, o Ibama recorreu defendendo que a demora ocorreu devido à necessssidade de apuração correta dos atos ilegais atribuídos à empresa.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) argumentaram que a Maderji Indústria e Comércio Ltda. confessou que a madeira comprada seria de origem ilícita, o que demonstraria a legalidade da suspensão das atividades, conforme autoriza o artigo 2º do Decreto nº 3.179/99, combinado com os artigos 70 e 72 da Lei nº 9.605/99, que dispõe sobre as sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Os procuradores destacaram, ainda, que o procedimento administrativo foi razoável e legal, pois o princípio da precaução que rege o direito ambiental deve prevalecer em detrimento do direito individual da empresa, impedindo, assim, a ampliação dos danos já causados ao meio ambiente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos do Ibama. De acordo com a decisão, exatamente por causa da necessidade de proteção ao meio ambiente e porque a origem da madeira que é suspeita, não se deve autorizar a continuidade das atividades da empresa.
A PRF1 e a PFE/BAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2005.39.02.001511-4 TRF-1ª Região
Gabriela Coutinho/Bárbara Nogueira