jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Suspensa licença a empreendimento

há 13 anos
0
0
0
Salvar

A juíza da 2ª Vara Cível de Nova Lima, Adriana Garcia Rabelo, deferiu parcialmente medida liminar para suspender, imediatamente, processo de licenciamento ambiental municipal para implantação, em Nova Lima, do empreendimento Vistas do Vale, da Odebrecht Realizações Imobiliárias.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública contra o município de Nova Lima e a Odebrecht motivada por representação da Associação Comunitária do Bosque do Jambreiro. O documento noticia irregularidades no licenciamento ambiental referente à ampliação do Vistas do Vale. Segundo o MPMG, o licenciamento deveria ser feito em âmbito estadual (e não de forma fragmentada, por meio de licenças municipais), e a legislação municipal é permissiva ao não estabelecer limite de altura para a construção de prédios.

O MPMG disse que realizou vistoria técnica e detectou a possibilidade de impacto ambiental significativo, com alteração na vegetação e na qualidade do ar, geração de ruídos, aumento do tráfego de veículos. Segundo o órgão, o estudo considerou a construção de prédios de quatro andares, mas a empresa projetou prédios de 18 ou 19 andares, o que torna necessário o licenciamento em âmbito estadual.

A magistrada, em sua decisão, se baseou na lei que trata da Política Nacional do Meio Ambiente e na Constituição. Para ela, o licenciamento visa conciliar a proteção ao meio ambiente com o desenvolvimento econômico sustentável. A juíza observou que o licenciamento ambiental foi concedido para a construção de prédios de até quatro andares, “sendo certo que a construção de prédios de 18 ou 19 pavimentos gera impactos ambientais muito mais significativos”. Assim, concluiu que, para a ampliação do empreendimento, são necessários novos estudo e relatório de impacto ambiental.

A juíza também determinou que fosse suspensa a eficácia da aprovação de projetos arquitetônicos e alvarás de construção concedidos pelo município de Nova Lima ao Vistas do Vale e que o município deixasse de conceder novas licenças ou autorizações. Por fim, determinou que a Odebrecht não comercializasse imóveis do referido empreendimento. Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada multa diária de R$ 200 mil.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº: 0188.11.003.213-6

  • Publicações11204
  • Seguidores1706
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações180
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensa-licenca-a-empreendimento/2626629
Fale agora com um advogado online