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4 de Maio de 2024

Suspensa no STJ decisão que autorizou pagamento de indenização a proprietários de terreno situado em área de preservação

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A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a indenizar fazendeiros por benfeitorias realizadas em área de preservação ambiental. A fazenda Varig Agropecuária, situada no Município de Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, passava pelo processo de desapropriação para fins de reforma agrária.

Na sentença de primeira instância, o juízo decidiu que a autarquia deveria pagar a diferença entre o preço da oferta estipulado na petição inicial e o valor estabelecido pelo perito judicial. O pagamento deveria ser crescido por juros compensatórios e moratórios, além de honorários advocatícios e correção monetária desde a data do laudo pericial até seu efetivo pagamento.

O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Tribunal acolheu parcialmente a apelação, mantendo a ordem de pagamento de indenização das benfeitorias encontradas em áreas de preservação permanente.

Os procuradores levarão então o caso ao Superior Tribunal de Justiça. Lá, sustentaram que os proprietários da fazenda não poderiam receber indenização por obras realizadas em áreas de preservação permanente. O STJ acolheu os argumentos e declarou indevida qualquer indenização em favor dos proprietários dos terrenos em área de preservação permanente.

A PGF é um órgão da AGU.

Ref.: Recurso Especial nº 1.088.719-PE Superior Tribunal de Justiça

Bruno Lima/Rafael Braga

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