Suspensão de Tramitação das Ações do FGTS
Recente Decisão do STJ
Finalmente chegou a hora de manifestação do STJ acerca do assunto que tanto aflinge clientes e advogados: a correção do FGTS e o afastamento, ou não, da utilizada TR pelo INPC ou IPCA.
Conforme decisão monocrática publicada na data de hoje - 26.02.2014 - foi suspensa a tramitação de todos os processos que versem acerca do assunto até que haja a decisão do RESP nº 1381683, reputado como representativo da controvérsia.
Com a referida suspensão, processos que já se encontram em andamento terão o proferimento de sentença somente após manifestação do STJ sobre o assunto, cabendo ao juiz julgador ater-se ao entendimento do respeitável tribunal assim que veiculada.
Vale lembrar que a referida decisão não impede o julgamento de novas ações, apenas posterga a sentença dos mesmos até que haja efetiva manifestação do STJ sobre o tema que tem-se mostrado de alta controvérsia.
Segue inteiro teor:
https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/decisao.asp?registro=201301289460&dt_publi...