jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Suspensão do contrato de trabalho em momento de crise aguarda votação na CAS

Publicado por JurisWay
há 14 anos
0
0
0
Salvar

Um antigo projeto de lei (PLS 76/05) do hoje falecido senador Jefferson Peres (PDT-AM), criando a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa, aguarda votação do parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta que inclui o novo dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tramita em caráter de decisão terminativa na CAS e já recebeu parecer favorável da senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC).

Jefferson Peres lembrou na justificação da proposta que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho já é aplicada em caso de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Ele acrescentou que a mesma Medida Provisória (MP 2164-41/01) que instituiu essa possibilidade, também criou a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ideia do projeto é que, nos casos de efetiva dificuldade econômica, a empresa possa contar com mais uma opção à imediata demissão de mão-de-obra.

- Tal opção pode ser interessante para as duas partes da relação contratual. Para o empregador, porque passa a dispor de um período para verificar se a situação de crise é conjuntural ou estrutural. Ou seja, se pode ou não ser contornada. Para o empregado porque terá maior chance de não ser demitido - argumentou.

Níura Demarchi, por sua vez, assinalou em seu parecer que, mantendo presentes as potencialidades do pessoal já capacitado, o empregador poderá avaliar mais corretamente as possibilidades e terá o interesse dos empregados na manutenção dos postos de trabalho. Para ela, a proposta de Peres flexibilizaria a legislação trabalhista sem exageros e açodamentos que poderiam levar à degradação das condições de trabalho.

- Proposto em 2005, o projeto patrocinado pelo nosso estimado senador Jefferson Peres antecipou-se à crise econômica que adviria três anos depois e que ainda aflige empresários e trabalhadores não só do Brasil, mas de outros países - observou.

Ricardo Icassatti / Agência Senado

  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações273
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-momento-de-crise-aguarda-votacao-na-cas/2364751
Fale agora com um advogado online