Suspensão dos serviços de telecomunicações
Vai sair de férias? Você pode suspender seus serviços de telefonia e TV por assinatura e não pagar pelo período da suspensão.
O consumidor pode pedir a suspensão dos serviços de TV por assinatura, telefonia ou internet pelo período de 30 a 120 dias, a cada 12 meses.
No período em que estiverem interrompidos o consumidor não pagará por esses serviços.
Por sua vez, a operadora de TV ou telefone fixo tem até 24 horas para fazer a suspensão, sem cobrar nada por isso. Além disso, o consumidor não precisa informar o motivo do pedido.
Porém, para solicitar a suspensão o consumidor deve estar em dias com as mensalidades e não ter dívidas com a operadora.
Caso a operadora se recuse a fazer a suspensão, você pode procurar o serviço de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para propor as medidas cabíveis, seja judicial ou extrajudicialmente.
Sávio Sá Escritório de Advocacia