Suspensas decisões sobre aplicação de redutor de salário de servidores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu decisoes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impediram que o governo estadual aplicasse redutor salarial nos vencimentos de agentes fiscais de renda do estado. O redutor está previsto no Decreto paulista 48.407/04 .
Segundo Peluso, ocorre no caso “suposta violação” ao dispositivo constitucional que criou o teto remuneratório dos servidores públicos (inciso XI do artigo 37 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 41/03 ). Ele também apontou o efeito multiplicador das decisoes do TJ-SP, “com risco de grave lesão à economia pública”.
De acordo com o ministro, a Presidência do STF “tem sido provocada a decidir inúmeros pedidos de suspensão idênticos, muitos deles contra decisões que envolvem vários interessados”.
A decisão do ministro foi tomada na análise da Suspensão de Segurança (SS) 4318.