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3 de Maio de 2024

Sustentação oral em recursos é ampliada

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A Comissão da CCJ aprovou, o Projeto de Lei 6471/09, que amplia os casos em que é permitida a sustentação oral nos julgamentos de recursos em tribunais, modificando assim o CPC Lei 5869/73

A alteração permite que ocorra sustentação oral nos agravos de instrumento e nos embargos de declaração com efeitos infringentes ou modificativos, antes não permitida

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