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5 de Maio de 2024

Tabelas de custas judiciais e extrajudiciais terão novos valores a partir de 1º de janeiro

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A partir do dia 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 6,56%. O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014.

A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, por meio da Resolução 3, de 19 de dezembro de 2014, disponibilizada na terça-feira, 23/12, na página 2, do Diário de Justiça eletrônico – DJe. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza para seus usuários a emissão de guias de custas judiciais online, facilitando ainda mais o acesso à justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

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