jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

TAC entre PFDC e Correios prevê adaptações em agências para atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Disponibilização de rampas, de piso tátil e de banheiros adaptados, sinalização, e capacitação de profissionais estão entre exigências do acordo

há 5 anos
0
0
0
Salvar

A adaptação de unidades dos Correios para o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida foi objeto de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado na segunda-feira (29) entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF).

O acordo indica uma série de adequações que devem ser promovidas nas agências próprias dos Correios e nos Centros de Entrega de Encomendas (CEE) onde houver atendimento regular ao público.

Estão previstos, entre os ajustes, a disponibilização de rampas ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical para acesso às agências; a instalação de piso tátil direcional e de alerta no hall público; a oferta de, pelo menos, um balcão de atendimento acessível para usuários de cadeira de rodas; a instituição da sinalização de acessibilidade; a disponibilização de assentos preferenciais; e a adaptação de banheiros.

Também consta entre os compromissos, a capacitação de, pelo menos, uma pessoa em cada agência para atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Líbras), bem como a qualificação de, no mínimo, um funcionário na dependência para o atendimento de pessoas com deficiência.

Para casos de agências sediadas em prédios tombados pelo Patrimônio Histórico ou com restrições arquitetônicas que impeçam a totalidade das modificações, o acordo sinaliza a possibilidade de análise específica entre o Ministério Público Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e órgãos competentes na matéria com o objetivo de equacionar os empecilhos dentro das possibilidades legais e do tempo de vigência do acordo.

As condições especificadas no termo de ajustamento de conduta estão em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), que destaca a acessibilidade como direito que garante à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer sua cidadania e participação social. O documento menciona, também, o Decreto 5.296/2004, que regulamentou as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo que “os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário” tanto às pessoas com deficiência quanto àquelas com mobilidade reduzida.

O TAC ressalta ainda o compromisso assumido pelo Brasil no âmbito internacional – citando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – no sentido de tomar as medidas apropriadas para assegurar a essas pessoas o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais, às instalações abertas ao público, visando a eliminação de barreiras e de obstáculos à acessibilidade.

O acordo define um cronograma para que as adaptações sejam realizadas, estando a ECT sujeita a fiscalizações e penalidades – em caso de descumprimento – na forma de multas, que não substituem as obrigações determinadas no termo de ajustamento de conduta.

  • Publicações20258
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tac-entre-pfdc-e-correios-preve-adaptacoes-em-agencias-para-atendimento-a-pessoas-com-deficiencia-ou-mobilidade-reduzida/703556204
Fale agora com um advogado online